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Política

Big Techs podem ser punidas por não remover conteúdo criminoso

Brasília (DF) 20/05/2026 - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da primeira-dama, Janja Lula da Silva, do presidente do STF, Edson Fachin, e do presidente da Câmara, Hugo Motta, participa da cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Governo atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet a partir de decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais. No caso de exposição de nudez de mulheres, conteúdos devem ser removidos em até 2 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das redes sociais, como as big techs.

Brasília (DF) 20/05/2026 – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da primeira-dama, Janja Lula da Silva, do presidente do STF, Edson Fachin, e do presidente da Câmara, Hugo Motta, participa da cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou, no ano passado, o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais.

O tribunal julgou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que previa que as big techs só podiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remover a publicação.

Com a mudança, passa a existir a possibilidade de responsabilização em alguns casos, mesmo sem ordem judicial para remoção de conteúdo, se não houver remoção de conteúdo considerado inadequado ou criminoso. O tribunal listou sete grupos de crimes considerados graves que exigem remoção imediata do conteúdo pelas próprias plataformas: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar novas ferramentas para os usuários, como os canais de denúncia.

O segundo decreto traz medidas para a proteção das mulheres contra a violência na internet. Ele determina que as plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (seja de imagens verdadeiras ou de imagens falsas, geradas por Inteligência Artificial contra pessoas reais). Nesses casos, o conteúdo deve ser removido em até 2 horas após a notificação feita pela vítima ou por seu representante. 

As empresas também ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitam a criação de “nudes” falsos.

Portal Regiao Oeste

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