Cotidiano

Prefeituras agora são obrigadas por lei a garantir vagas em creches

Legislação também prevê repasse de verbas federais para viabilizar a abertura de vagas

Prefeituras de todo o país agora são obrigadas a identificar, divulgar e atender a demanda por vagas em creches para crianças entre 0 e 3 anos de idade. A medida está prevista na lei 14.851/2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

De acordo com a legislação, os municípios e o Distrito Federal deverão realizar um levantamento anual da demanda de vagas com o apoio da União e dos estados. Eles deverão estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses procedimentos incluem a estratégia de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e também de organizações da sociedade civil.

Ao ser identificado o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.

A lei também determina garantia de transparência e acesso público aos dados do levantamento, que deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico. Os municípios e o Distrito Federal deverão também criar listas de espera, a partir do levantamento da demanda.