Resolução da Secretaria de Meio Ambiente ampliou as punições para esse tipo de crime no Estado
Já está em vigor nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental.
Entre as principais mudanças está o aumento das punições para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. As multas agora podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.
A nova regra também explica de forma mais clara como o valor da multa será calculado. Entre os pontos considerados estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, o tamanho do dano e a atitude do responsável.
Além disso, algumas situações podem aumentar ainda mais a penalidade. É o caso de abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal não consegue se defender ou fugir. A punição também pode ser mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal comete a infração ou deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.
A resolução também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos usados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.
Continua valendo a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem optar por fazer um acordo ambiental. Porém, a nova regra dá descontos maiores para quem procurar a regularização logo no começo do processo.







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