Lei determina como deve ser a divisão da guarda e das despesas com os animais em caso de separação em que não há acordo entre as partes
O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.
O texto, aprovado pelo Congresso em 31 de março, prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.
Também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal. Mas há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.
Já o tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base em critérios como condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal.
As despesas também passam a ter regras específicas. Os custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.







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