Executivo e Legislativo firmaram acordo sobre folhas de pagamento das empresas e das prefeituras. Agora, Congresso tem dois meses para confirmar solução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (17), por 60 dias, a decisão assinada por ele mesmo em abril que derrubava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores em mão de obra e de municípios.
A decisão atende a pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Executivo e Legislativo sinalizaram um acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.
No novo despacho, Zanin diz que suspende a própria liminar “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.
“Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, diz o ministro.
Texto sobre o tema já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A proposta poderá ser votada já na próxima semana, contemplando tanto a desoneração dos 17 setores intensivos em mão de obra quanto dos municípios.
No último dia 9, o governo e o Congresso anunciaram um acordo — junto aos 17 setores atingidos pela desoneração — para manter a medida válida em 2024.
A lei da desoneração permite que esses setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No acordo firmado pelo governo, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. Até 2028, o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20%.
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