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STF invalida estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência

Com a decisão, uso de argumentos sobre a vida íntima da vítima poderá anular atos em processos. Regra vai valer para crimes sexuais, Maria da Penha e violência de gênero

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (23), que é inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento destes crimes na Justiça. Com a decisão, uso de argumentos sobre a vida íntima da vítima poderá anular atos em processos.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais. Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

Cármen Lúcia afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia denunciar os crimes, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se “não fez por merecer”.

A regra vale para casos de crimes sexuais e outros tipos de violência contra a mulher, como os previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero.