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Política

Congresso analisa veto de Bolsonaro à criminalização de fake news

Em sessão conjunta na terça-feira, parlamentares também vão avaliar veto do ex-presidente ao despacho gratuito de bagagem em viárias áreas e rejeição de Lula a parte do projeto que proíbe o “saidão” de presos

O Congresso Nacional tem sessão conjunta na terça-feira (28), às 14h, para análise de vetos presidenciais. Entre os 17 itens para apreciação, estão os adiados após negociações entre governo e oposição na sessão do último dia 9. 

É o caso do veto à Lei 14.197, de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e foi parcialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto de Bolsonaro impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão. 

Em contrapartida para o adiamento, a bancada do governo pediu a retirada de pauta do veto parcial do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária dos presos, lei conhecida como “saidão”. O veto, agora reinserido na ordem do dia, excluiu da lei um trecho que retirava totalmente a possibilidade de o preso sair para visitar a família ou participar de atividades de convívio social. O governo argumenta que essa proibição é inconstitucional e sustenta que a manutenção de visita esporádica à família “minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.

Também retornam à pauta o veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e outro que exclui do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital.

Deputados e senadores podem ainda decidir sobre o veto à Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. O projeto aprovado no Congresso garantia o despacho gratuito de uma bagagem em voos, mas o trecho foi vetado por Bolsonaro. Também podem ser avaliados diversos trechos rejeitados pelo Poder Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (VET 39/2023) e na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).