Na prática, aplicado também o desconto progressivo, não precisarão mais pagar imposto trabalhadores que ganham até R$2.834. Projeto, que agora segue para sanção do presidencial, deve beneficiar 15,8 milhões de contribuintes
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, que já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial.
O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112.
Além disso, pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.
O projeto reajusta ainda os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta replica o teor de uma medida provisória, editada por Lula em fevereiro e que já está em vigor. Com a eventual sanção do texto, a MP será revogada, dando lugar à lei.
De acordo com o governo, em 2024, a atualização da faixa de isenção do IR beneficiará 15,8 milhões de brasileiros.
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20* 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65* 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. (fonte: Agência Senado)