Dr Sato e Carlos Eduardo Pitteri foram condenados por improbidade administrativa. Segundo a Justiça, licitação de R$ 627 mil foi direcionada para empresa de aliado político
O prefeito de Jandira, Dr Sato (PSDB), e o vice-prefeito, Carlos Eduardo Piteri (Democrata), foram condenados pela Justiça à perda dos cargos por improbidade administrativa. Eles são acusados de irregularidades na compra de cestas de Natal para servidores municipais em 2021. Cabe recurso à decisão e a perda dos cargos só ocorre após trânsito em julgado.
A sentença da juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, da 2ª Vara de Jandira, concluiu que a contratação da empresa Imperium Serviços Eireli, no valor de R$ 627.211,16, foi resultado de um “ajuste prévio” entre os envolvidos, e não de uma competição regular.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), houve fraude no Pregão Eletrônico aberto pela prefeitura para a aquisição dos produtos.
Além do prefeito e do vice, foram condenados Maurício Celestino, dono da empresa contratada, e a própria Imperium Serviços Eireli. Os quatro foram condenados solidariamente a ressarcir R$ 627.211,16 aos cofres públicos, valor que será corrigido e acrescido de juros.
Durante a licitação e contratação, Maurício Celestino atuou como empresário, figurando como o titular e administrador da empresa contratada. Poucos dias após o pagamento do contrato à sua empresa, em 17 de janeiro de 2022, ele foi nomeado pelo prefeito como Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Jandira.
Com a decisão, Dr Sato também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, enquanto Piteri levou suspensão de seis anos. Já Maurício Celestino foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
De acordo com o MP, o processo que resultou na contratação começou em novembro de 2021, quando o prefeito encaminhou à Câmara Municipal, sob regime de urgência, um projeto de lei permitindo que a administração municipal comprasse e distribuísse cestas de Natal aos servidores.
O projeto foi apresentado em 25 de novembro daquele ano e deu origem à Lei Municipal nº 2.386, sancionada em 1º de dezembro. A despesa inicialmente estimada era de R$ 800 mil. Segundo a Promotoria, a medida contrariou dispositivos da Constituição do estado de São Paulo porque não atendia ao interesse público nem às exigências do serviço.
Dois dias depois da promulgação da lei, a prefeitura publicou o edital do pregão eletrônico para comprar as cestas.
A ação aponta uma série de irregularidades no procedimento, incluindo descumprimento do prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a apresentação das propostas; avaliação das amostras por apenas um servidor, embora o próprio edital previsse uma comissão com pelo menos três integrantes; participação de empresas cujos objetos sociais não seriam compatíveis com os produtos licitados; e a definição da empresa vencedora antes do fim do prazo para que uma das participantes apresentasse as razões de um recurso.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a cronologia da contratação. Segundo a ação, as cestas foram entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas aos servidores já no dia seguinte. O termo de adjudicação, porém, teria sido firmado apenas em 19 de dezembro, e o contrato com a empresa vencedora foi celebrado em 21 de dezembro, no valor de R$ 627.211,16. A nota de empenho também foi emitida no dia 21.
Para o MP, essas circunstâncias indicam que havia um direcionamento prévio da licitação em favor da empresa contratada. A Promotoria também apontou que a empresa havia alterado seu objeto social em julho daquele ano para passar a incluir o comércio de gêneros alimentícios. O endereço cadastrado pela companhia coincidia com a residência de seu administrador e, segundo a ação, ela não tinha estrutura empresarial compatível com o contrato.








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