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Cotidiano

Justiça proíbe que PMs deem aulas em escolas cívico-militares de Tarcísio

Também forma proibidas regras que estabelecem corte de cabelo único e normas de comportamento. Segundo juíza, medidas são discriminatórias e foram feitas sem consulta a especialistas

A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente as diretrizes que determinam o comportamento dos alunos nas escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado. Ainda cabe recurso.

Na decisão desta quinta-feira (12), a Justiça também determinou que os policiais militares contratados pela gestão Tarcísio como monitores nas escolas não podem extrapolar suas funções e dar aulas nessas unidades.

Segundo a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o documento com as regras, batizado de “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo”, foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem consulta a especialistas e comunidade escolar, contrariando a legislação vigente no estado e no país.

A decisão também afirma que as normas definidas pela Seduc-SP para o funcionamento dessas escolas “são particularmente graves e tem o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários” ao prever corte único de cabelo entre os alunos, “proibindo indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de “adereços do estilo terêrê, entre outros”.

“A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais. As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”, escreveu a juíza.

Foi dado prazo de 48 horas para a pasta suspender a aplicação dessas restrições, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia.

Já sobre a atuação dos policiais em sala de aula, a decisão informa que eles só podem fazer orientação de alunos dentro dos programas legalmente estabelecidos, como no apoio aos programas estaduais de Segurança como “Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD”.

Portal Regiao Oeste

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