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Cotidiano

Exposição de animais em vitrines de pet shops agora é proibida por lei

Legislação também determina idade mínima para venda e proíbe sorteio de animais domésticos

Após sanção do governador Tarcísio de Freitas entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a lei que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. 

De acordo com a nova legislação, criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.

Além disso, cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias, terem recebido o ciclo completo de vacinação e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo veterinário.

A nova legislação também proíbe a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos e veda a exposição desses animais em eventos de rua ou espaços públicos, para fins de comercialização.