Decisão, que vale para governos federal, estaduais e prefeituras, será submetida ao Plenário do STF no dia 25
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público. A medida abrange benefícios, auxílios e aditivos de salários pagos pelos governos federal, estaduais e municipais aos servidores, a título indenizatório, sem fundamento legal específico.
A decisão foi monocrática. No início da noite, o STF marcou para o dia 25 a análise no plenário da determinação do ministro.
Dino deu ainda prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que ultrapassam o teto do funcionalismo — equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.
Com isso, a decisão de Dino não abrange aumentos salariais concedidos pelo Congresso a servidores do Legislativo nesta semana.
A decisão de Dino analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.
O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários. Exemplos citados por ele foram gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno); auxílio-locomoção e auxílio-combustível (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar).







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