Também segundo a proposta, só poderão ser comercializados cães e gatos já castrados. Para começar a valer, ela precisa ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.
Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na tarde desta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL) que regulamenta a venda de cães e gatos no Estado.
O texto do PL estabelece as condições para a comercialização dos animais. Dentre elas, cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), castrados, microchipados e totalmente vacinados. No ato da venda, os estabelecimentos devem fornecer um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular do animal. A proposta também proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas e a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse.
Para entrar em vigor, o projeto precisa agora sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Em outubro de 2023, Tarcísio vetou integralmente o PL 523/23, que proibiria a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda dentro do território paulista. A proposta do deputado Rafael Saraiva (União) previa ainda a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, comercializassem os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa. Após o veto, a saída encontrada por Tarcísio foi enviar uma nova proposta de lei para a Casa legislativa, deixando de fora pássaros e a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca).