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Mendonca decide que proibição das saidinhas não retroage

Lei que acaba com saidinha não vale para preso que já tem benefício, aponta André Mendonça

Ministro do STF analisou recurso de condenado que teve direito adquirido cassado por vara de execuções penais de Minas Gerais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) que a aprovação da lei que acaba com a chamada “saidinha” de presos não pode valer para atingir quem já desfruta do benefício.

O entendimento foi expresso ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril.

A lei revoga a possibilidade de condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saírem temporariamente da cadeia para estudar o trabalhar. O detento foi condenado por roubo a mão armada.

Na decisão, o ministro lembra que uma nova lei só retroage, ou seja, só passa a ser aplicada sobre quem tem condenação anterior a ela, quando beneficia o réu.