Multa por excesso de velocidade e circulação fora dos locais permitidos é de R$ 130 e será vinculada ao CPF do infrator
A Prefeitura de São Paulo começou a multar nesta terça-feira (13) condutores de bicicletas e patinetes elétricos que não respeitarem as regras de circulação. A multa é de R$ 130 e fica vinculada ao CPF do infrator.

As normas estabelecem limites de velocidade e definem os locais onde bicicletas e patinetes elétricos podem circular. As regras variam conforme a sinalização e as características da via.
Nas ciclovias e ciclofaixas, bicicletas e patinetes elétricos podem circular a uma velocidade máxima de 20 km/h. A circulação de pedestres nesses espaços não é permitida.
Quando a ciclofaixa fica em uma calçada e o espaço é compartilhado com pedestres, as bicicletas devem circular a, no máximo, 6 km/h. Nesse caso, os patinetes elétricos não podem circular pelo local.
Já em vias sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas e patinetes elétricos podem circular em ruas com limite de velocidade de até 50 km/h. Os condutores devem seguir pelo canto da pista, no mesmo sentido dos carros.
Os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) serão responsáveis por constatar as infrações, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).








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