Segundo BC, são 20,3 milhões de devedores de risco no país
O número de brasileiros em situação de endividamento de risco, os chamados superendividados, chegou a 20,3 milhões em junho de 2026, alta de 75% em cinco anos, informou nesta terça-feira (27) o Relatório de Estabilidade Financeira do Banco Central (BC).
O contingente representa 17% dos devedores do Sistema Financeiro Nacional. Ainda segundo o BC, 42% são pessoas que ganham até dois salários mínimos e 15% têm dívidas no cartão de crédito.
Segundo o presidente do BC, Gabriel Galípolo, a instituição deve lançar medidas de atendimento a essa parcela dos consumidores, focando principalmente quem já utiliza o crédito rotativo do cartão ou apresenta atrasos significativos no pagamento das dívidas.
Ele também apontou o crescimento de modalidades de crédito sem garantia, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal não consignado, mesmo em um cenário de juros elevados. “A preocupação que existe é nessas modalidades, em que estamos assistindo crescimento de maneira pouco sensível a preço”, disse.
Para classificar um consumidor como endividado de risco, o BC considera quatro critérios: atraso superior a 90 dias no pagamento de parcelas de crédito; comprometimento de mais de 50% da renda mensal com dívidas; uso simultâneo de cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito rotativo; e renda restante, após o pagamento das dívidas, abaixo da linha de pobreza.
A classificação não significa que todos os 20,3 milhões de brasileiros estejam inadimplentes, mas indica maior vulnerabilidade financeira.
Regras para empréstimos
Na última sexta-feira (23), o Banco Central anunciou medidas para restringir ofertas inadequadas de crédito e ampliar a transparência na contratação de empréstimos.
Entre as mudanças, as instituições financeiras deverão oferecer mecanismos para bloquear publicidade e propostas ativas de crédito. Para consumidores considerados vulneráveis ou em risco de endividamento excessivo, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca.
Nesses casos, as propostas deverão se limitar a alternativas que melhorem as condições financeiras do cliente, como renegociação e portabilidade, sem concessão de novos recursos. As regras de bloqueio de ofertas entram em vigor em 31 de março de 2027.








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