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São Paulo

Nova Lei Seca detecta uso de drogas e faz pré-teste em motorista para indicar álcool

Contran cria triagem para apontar álcool, prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e define procedimentos para casos de recusa e álcool residual na boca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Dentre as principais mudanças, a resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das medidas é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo da quantidade de álcool etílico presente no sangue para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. Mas esse primeiro resultado não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Além disso, define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes, como presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Se o teste indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

A fiscalização com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos. As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Confira o que muda na fiscalização

– Agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.

– O resultado da triagem terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.

– Poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.

– A detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.

Portal Regiao Oeste

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