Reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição e duas passam a valer este ano
Com a Reforma da Previdência, novas regras para a aposentadoria estão sendo adotadas progressivamente duas delas começam a vigorar a partir deste ano, atingindo diretamente quem está prestes a se aposentar.
Uma das novas determinações estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96. A pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição sobe agora em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra nova regra prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria. Os







Adicionar comentário