Quantidade servirá de parâmetro para distinção entre usuário e traficante
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) a decisão pela descriminalização das drogas. O principal ponto foi a definição da quantidade de 40g, ou seis amostras de plantas fêmeas de maconha como parâmetro para servir de base na distinção entre usuário e traficante.
A possibilidade de se adotar o critério dos 40g foi proposta na véspera pelo ministro Luís Roberto Barroso como um meio termo entre as duas propostas existentes entre os votos favoráveis à criação de um parâmetro quantitativo: parte dos ministros votou por definir um limite de 25g para a presunção de porte para uso pessoal, e outra parte pelo limite de 60g.
Pela decisão do STF, o porte de drogas permanece ilícito, mas a natureza da pena pode variar conforme a quantidade apreendida. Até 40g de maconha ou 6 plantas fêmeas, o portador é presumido usuário, não podendo incidir sobre ele qualquer sanção de natureza penal, mas apenas de natureza administrativa e sem gerar antecedentes criminais.
Isso não impede que quantidades superiores possam ser consideradas como para uso ou inferiores para tráfico, mas define para que direção caminha o ônus da prova: portadores com menos de 40g de maconha ainda respondem por tráfico caso se comprove sua intenção de vender a droga, e quantidades maiores ainda podem ser consideradas como uso pessoal caso o réu assim consiga comprovar.