Segundo lei em vigor em todo o Estado, condôminos interessados poderão custear a instalação, que deve ser executada por profissional habilitado
Entrou em vigor no Estado de São Paulo a lei 18.403, que assegura aos moradores de condomínio o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais.
Pela nova lei, a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de execução por profissional habilitado. Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador.
A norma estabelece ainda que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Outro ponto da legislação é que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga.







Adicionar comentário