O Tribunal de Justiça decidiu que a Polícia Militar de São Paulo não pode proibir o ingresso na corporação de candidatos que possuam tatuagens que possam ser vistas durante o uso do uniforme de verão, formado por camisa manga curta e bermuda. A proibição já estava suspensa, mas meio meio de liminar. Já a decisão atual decorre de pedido do procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio. Segundo ele, a proibição é incompatível com a Constituição Estadual e viola o direito de isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em seu voto, o relator do caso no Tribunal, Ricardo Anafe, diz que “a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público”.
O relator lembrou ainda que muitos agentes de segurança fazem a tatuagem após o ingresso na corporação.