Projeto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, prevê que prazo do benefício só comece a ser contabilizado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. O texto estabelece que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar.
Caso não haja recurso, o projeto segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do enador Fabiano Contarato (PT-ES) e recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Para a relatora, a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância. Ela lembra que partos prematuros são uma das maiores causas de mortalidade infantil.
“Nós sabemos que são cerca de 300 mil partos prematuros [no Brasil], e muitas dessas mães não têm oportunidade, de fato, de cuidar dos seus filhos logo após o parto porque muitas dessas crianças ficam na UTI e ali aquele contato com a mãe é muito restrito. Então a oportunidade dessa criança passar por todo esse processo ou a mãe, por outras questões, e depois usufruir da sua licença maternidade de forma plena, é uma grande iniciativa”, destacou.